TJDFT - 0711724-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:39
Publicado Alvará de levantamento em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711724-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Polo ativo: JOICE DA SILVA ARAUJO Polo passivo: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) (a) Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, Juiz de Direito do(a) 1ª Vara de Entorpecentes do DF, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente do(a) Brb - Banco De Brasilia S.A., ou quem suas vezes fizer, a transferir via PIX para agência 5079, conta 778139, Conta Corrente, instituição financeira Itaú Unibanco S.A. de RAFAEL ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ *46.***.*66-18 advogado(a) constituído(a) nos autos por JOICE DA SILVA ARAUJO, CPF/CNPJ *58.***.*99-41 com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 181694349 a importância de: R$ 1.024,00 depositada na conta judicial nº 2400606280 Valor total: R$ 1.024,00 Mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024 Paulo Afonso Correia Lima Siqueira Juiz de Direito bankjus: 198295-7909b7cc-2270-4621-8d53-0be6ec6bb95a -
07/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0711724-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOICE DA SILVA ARAUJO DECISÃO Em atenta análise dos autos, verifico que foi proferida sentença nos autos principais PJE 0720748-08.2021.8.07.0001 (ID 177050441), constando em seus dispositivos finais, item "b", a determinação de restituição da quantia de R$1024,00 (mil e vinte e quatro reais), descrita no item 4, do AAA n.º 661/2021 - 27ª DP (ID 95010833), depositada na conta judicial indicada no ID 96736245, à terceira interessada JOICE DA SILVA ARAÚJO, tendo em vista a comprovação da propriedade e da origem lícita, conforme fundamentado, determinando a expedição de alvará de levantamento.
Ocorre que o recurso de apelação do acusado Douglas Pereira dos Santos foi recebido e os autos principais encontram-se remetidos em grau de recurso para a 2ª Instância (ID 180112855), não tendo sido expedido o referido alvará de levantamento.
Em sendo assim, julgo prejudicado o presente feito, e determino a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$1024,00 (mil e vinte e quatro reais) em nome de seu procurador Dr.
Rafael Alves da Silva (ID 152754258).
Após, traslade-se cópia desta decisão e do alvará de levantamento nos autos principais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
26/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/01/2024 17:09
Determinado o arquivamento
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24/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2024 00:05
Recebidos os autos
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12/01/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/08/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:34
Indeferido o pedido de JOICE DA SILVA ARAUJO - CPF: *58.***.*99-41 (REQUERENTE)
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12/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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