TJDFT - 0021695-10.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ZANONI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 16:40
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0021695-10.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO HELIO RODRIGUES ALBUQUERQUE EXECUTADO: ZANONI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 39590172.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 15:22:58. -
22/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/01/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
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03/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
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24/10/2019 18:23
Arquivado Provisoramente
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22/10/2019 19:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 21/10/2019 23:59:59.
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21/08/2019 05:19
Publicado Certidão em 21/08/2019.
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20/08/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 02:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2019 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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