TJDFT - 0731420-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
19/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:30
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/02/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0731420-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, MARIA MARLIT TEIXEIRA, ARMANDO ALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB; Nome: MARIA MARLIT TEIXEIRA, Endereço: QUADRA 19, LOTE 10, LOTE 10, MONTE ALTO, ASA BRANCA, PADRE BERNARDO - GO - CEP: 73700-000; e Nome: ARMANDO ALVES DA CRUZ, Endereço: RUA SEM NOME, QUADRA 15, SETOR CENTRO, LOTE 7, MONTE ALTO, PADRE BERNARDO - GO - CEP: 73700-000 Para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
25/01/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:12
Outras decisões
-
04/01/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/12/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 23:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723903-88.2023.8.07.0020
Pamela Martinez Sociedade Individual de ...
Antonio Claudio Rodrigues Pereira
Advogado: Wanner Medeiros Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:24
Processo nº 0725944-28.2023.8.07.0020
Best Creche e Centro Educacional Eireli
Jediael Pedreira de Santana
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 16:16
Processo nº 0704596-51.2023.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Erik Rodrigo Rodrigues Barbosa
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 17:11
Processo nº 0704596-51.2023.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Erik Rodrigo Rodrigues Barbosa
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:55
Processo nº 0735494-98.2023.8.07.0003
Wellington dos Santos Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:15