TJDFT - 0727666-85.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:00
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:39
Outras decisões
-
28/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:25
Outras decisões
-
28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:38
Outras decisões
-
31/01/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727666-85.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCA RISONETE FREIRE BARBOSA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do NCPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento, ou seja, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727666-85.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCA RISONETE FREIRE BARBOSA SENTENÇA I.
Relatório.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS foi intimada em duas oportunidades para regularizar sua representação processual.
Novamente anexou procuração sem assinatura digital válida, o que foi confirmado por meio da ferramenta Validar.
II.
Fundamentação.
No caso dos autos, restou comprovada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, já que o exequente não regularizou sua representação processual.
Portanto, impõe-se a extinção do feito, por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo.
III.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Nesta data retirei a restrição lançada via sistema Renajud.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727666-85.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCA RISONETE FREIRE BARBOSA DESPACHO Descadastre-se a terceira interessada, visto que passou a integrar o polo ativo da demanda.
Intime-se, derradeiramente, a autora para cumprir a determinação de id. 184130726, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727666-85.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA RISONETE FREIRE BARBOSA DESPACHO Defiro o requerimento formulado em id. 178794966.
Em razão da cessão de crédito de id. 178794971, nos termos do artigo 778, § 1º, III do CPC, anote-se, em sucessão do polo ativo, o terceiro ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (30.***.***/0001-01), dando-se baixa na parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
Feita a alteração no polo ativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de procuração com assinatura digital validável pelo protocolo da ICP-Brasil ou com firma física, visto que o assinador que consta no documento de id. 178794968 não atende ao requisitos exigidos pela legislação de regência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:06
Outras decisões
-
28/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2023 07:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA RISONETE FREIRE BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Edital em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:22
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:28
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
09/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 01:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 01:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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