TJDFT - 0005940-94.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ONOFRE MARIANO FILHO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 22:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:50
Declarada decadência ou prescrição
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29/02/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ONOFRE MARIANO FILHO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005940-94.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ONOFRE MARIANO FILHO EXECUTADO: EDNO ANTONIO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 31/07/2027 pela Decisão de ID 55471318, até 31/07/2018, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para Defensoria Pública.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 10:15:03.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
29/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:21
Processo Desarquivado
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29/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:57
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:34
Processo Desarquivado
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26/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:10
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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