TJDFT - 0702500-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2025 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 15:45
Deferido o pedido de JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO - CPF: *41.***.*94-19 (REU).
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 16:02
Outras decisões
-
05/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUT HOTEL LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19 em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 06:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:28
Outras decisões
-
19/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19 em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19 em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702500-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA MASSOTE PAULINELLI REU: JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19, SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a redesignação da audiência de conciliação, visto que estará em viagem e sem acesso estável de internet.
Todavia, compulsando os autos, verifico que a procuração de ID 184544426 confere à advogada poderes para transigir.
Nos termos do art. 334, §10, do CPC, a presença de advogado com poderes especiais supre a necessidade de comparecimento da parte à audiência de conciliação.
Desta forma, mantenho a solenidade designada.
Outrossim, verifico que os réus foram regularmente citados/intimados.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:07
Indeferido o pedido de VIRGINIA MASSOTE PAULINELLI - CPF: *33.***.*24-14 (AUTOR)
-
24/02/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702500-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA MASSOTE PAULINELLI REU: JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19, SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
05/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702500-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA MASSOTE PAULINELLI REU: JULIANA CORAZZA HOMERICH SALCEDO *41.***.*94-19, SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
26/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:29
Outras decisões
-
24/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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