TJDFT - 0772842-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 09:33
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:33
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0772842-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF REU: TEODORO OLIVEIRA CEZAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação retornou sem cumprimento, consoante ID nº 190240808.
Certifico que, por não haver tempo hábil para citação e com fulcro no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, cancelo a audiência designada para o dia 03/04/2024, às 14h.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) ou se manifestar acerca da diligência negativa supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o autor indique novo endereço, encaminhe-se os autos para nova designação de audiência e expedição de mandado.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/03/2024 21:51
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772842-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF REU: TEODORO OLIVEIRA CEZAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
07/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772842-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF REU: TEODORO OLIVEIRA CEZAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa do alerta referente ao Juízo 100% digital, considerando o teor da petição de ID 184484960.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
26/01/2024 07:30
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:30
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2023 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 21:04
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:04
Declarada incompetência
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15/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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