TJDFT - 0702492-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:56
Outras decisões
-
24/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA MENDES em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:11
Outras decisões
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
04/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:54
Outras decisões
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA MENDES em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 19:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:22
Outras decisões
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA MENDES em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação retornou sem cumprimento, consoante ID 205348066.
Certifico que, por não haver tempo hábil para citação, cancelo a audiência designada para o dia 13/08/2024 13:00.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) ou se manifestar acerca da diligência negativa supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o autor indique novo endereço, encaminhe-se os autos para nova designação de audiência e expedição de mandado.
Fica a parte autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/07/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2024 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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04/04/2024 19:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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31/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de não ter sido revogada formalmente a Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, é de conhecimento público que os atos praticados pelo Poder Judiciário retornaram à regularidade, ultrapassada a situação de excepcionalidade vivenciada nos piores momentos da pandemia por COVID-19.
Portanto, superado o período de exceção abarcado pela Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, não se justifica a manutenção da prática do ato citatório ou de outras comunicações judiciais com embasamento naquela norma.
Todavia, a Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Entretanto, o entendimento do C.
STJ é no sentido de que, é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação do réu por whatsapp, via nº (61) 99955-7018.
Além disso, promova-se a tentativa de citação no endereço indicado ao ID 187739666.
Saliento que há audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2024, às 16:00.
Ademais, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:32
Deferido o pedido de LEANDRO LIMA MENDES - CPF: *12.***.*86-74 (AUTOR).
-
27/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
08/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o documento de ID 184538666, verifico que a parte autora aufere renda mensal líquida inferior à cinco salários mínimos.
Sendo assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça.
Deixo de determinar o cadastramento do alerta, visto que já se encontra inserido nos autos.
Sobre a marcação do Juízo 100% digital, levando em consideração o teor da petição de ID 185404299, promova-se a baixa do alerta.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LIMA MENDES - CPF: *12.***.*86-74 (AUTOR).
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02/02/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
01/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702492-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO LIMA MENDES REU: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em Samambaia e a parte ré tem domicílio em Taguatinga Norte, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, conforme o foro de domicílio do réu. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/01/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 07:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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