TJDFT - 0720033-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 19:09
Juntada de Petição de comprovante
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INES VIEIRA SARMENTO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720033-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: INES VIEIRA SARMENTO REQUERIDO: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:56
Outras decisões
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20/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse processual, nos termos do inciso III do 330 c/c inciso I do artigo 485, ambos do CPC.
No mais, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, nos termos da fundamentação supra.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. -
26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/12/2023 16:09
Indeferida a petição inicial
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:16
Outras decisões
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29/11/2023 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:07
Outras decisões
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07/11/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2023 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:41
Declarada incompetência
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09/10/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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