TJDFT - 0014639-10.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014639-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR, VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes são reciprocamente credoras e devedoras, de sorte que suspendo, por ora, a fluência do prazo pertinente à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, diferindo seu início para depois da apuração dos respectivos créditos e débitos e de sua compensação, ocasião em que será formalmente intimado o devedor remanescente para promover o pagamento espontâneo.
No que se refere à impugnação de id. 177260632, não cabe rediscussão quanto ao valor de R$ 101.000,00 correspondente ao somatório das expressões financeiras do apartamento e da caminhonete dadas como pagamento uma vez que tal questão restou exaurida no v. acórdão de id. 34695773.
Da mesma forma, o recibo de id. 34695844, página 05, subscrito por representante legal da executada VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA, dá quitação quanto aos valores de R$ 50.000,00 (depósito) e 30.000,00 (bombardier).
Por fim, há os valores de R$ 700,00, R$ 400,00, R$ 300,00 e R$ 70,00 apurados em sede de liquidação de sentença.
Tampouco merece acolhimento a tese da devedora VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA. de que não seriam exigíveis juros moratórios à míngua de previsão no título judicial exequendo, posto que tais encargos são devidos "ex lege".
Contudo, porque a rescisão do contrato "sub judice" ocorreu por culpa do credor CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JÚNIOR, sua incidência tem início na data do trânsito em julgado do título judicial exequendo, qual seja, 16 de novembro de 2010 (id. 34696284), ressalvada a previsão expressa de incidência, a contar da data da intimação da devedora VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA. para contestar a reconvenção (13 de outubro de 2007, conforme carga de id. 34695935), dos juros de mora relativos à obrigação de indenizar o credor CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JÚNIOR pelos bens subtraídos da embarcação.
Não se verifica dos autos, porém, o comprovante do pagamento supostamente realizado em 20 de janeiro de 2006 no valor de R$ 50.000,00.
Assim, concedo ao credor CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JÚNIOR prazo de 15 dias para que instrua os autos com elemento de convicção hábil a demonstrar tal pagamento.
Após, dê-se vista à devedora VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA. pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Consigno, por oportuno, que CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JÚNIOR não infirmou a memória de cálculo apresentada por VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA. no id. 184275170, razão pela qual a homologo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014639-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR, VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Concedo à exequente VILLA NÁUTICA JET E LANCHAS LTDA prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id. 184307771.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 11:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:23
Outras decisões
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06/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:28
Outras decisões
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14/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:31
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 18:24
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/01/2023 11:44
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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19/12/2022 20:34
Recebidos os autos
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07/10/2022 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 15:47
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 16:59
Recebidos os autos
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15/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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08/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:42
Recebidos os autos
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30/06/2022 12:42
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *65.***.*00-06 (REU) e VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (AUTOR)
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20/06/2022 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
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30/10/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:06
Desentranhamento
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2021 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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12/02/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 18:31
Recebidos os autos
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10/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de JOEL ROCHA SOARES em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2020 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 23:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 23:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOEL ROCHA SOARES em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 11:33
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 19:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2020 17:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:54
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:37
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 29/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 05:02
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:55
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:15
Decorrido prazo de GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:38
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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