TJDFT - 0702091-20.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:47
Deferido o pedido de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS - CPF: *96.***.*50-15 (HERDEIRO).
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05/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:12
Deferido o pedido de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS - CPF: *96.***.*50-15 (HERDEIRO).
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19/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702091-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS, CLAUDIA ARMINDA DOS SANTOS, ELIANE DOS SANTOS SOUSA, MARLENE ARMINDA DOS SANTOS TEIXEIRA, VERA LUCIA ARMINDA CARDOSO CAMPOS, MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS, ELOIDE DOS SANTOS SILVA MEEIRO: ALONSO SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): NOEME ARMINDA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS e outros em razão do falecimento de NOEME ARMINDA DOS SANTOS.
Consta na inicial que a inventariada faleceu em 28/12/2005, era casada com Alonso Soares dos Santos (pós morto, falecido em 23/01/2021), deixando sete filhos: Elinde Arminda dos Santos Novais, Cláudia Arminda dos Santos, Eliane Arminda dos Santos, Marlene Arminda dos Santos, Vera Lúcia Arminda Cardoso Campos, Mirian Arminda dos Santos e Eloide dos Santos Silva.
O espólio é constituído por 50% dos direitos possessórios do imóvel situado à Quadra 416, conjunto J, lote 04, Santa Maria/DF e valores de aluguéis já depositados em conta judicial, vinculada a este presente feito, considerando que os outros 50% pertence ao cônjuge falecido.
Nos termos da decisão ID 162126990 foi declarado aberto o inventário da Sr.ª Noeme Arminda dos Santos, bem como nomeada a herdeira Elinde, como inventariante e determinada a citação das herdeiras Mirian e Eloide.
No curso do processo foi informado sobre o ajuizamento da ação de inventário do cônjuge sobrevivente (Alonso Soares dos Santos) PJe nº 0707890-44.2023.8.07.0010, uma vez que existia a expectativa de inventariar bem supostamente pertencente apenas ao espólio do Sr.
Alonso.
No entanto, posteriormente, a inventariante requereu a tramitação conjunta dos inventários, tendo em vista que houve a exclusão do referido bem do respectivo inventário, não havendo mais motivo para as ações tramitarem separadas, havendo assim, julgamento simultâneo (ID 206226256).
Intimados, os demais herdeiros concordaram com o pedido de tramitação conjunta dos inventários.
Nos termos da decisão ID 215790395, foi, então, deferido o pedido de tramitação conjunta dos inventários dos genitores falecidos Noeme e Alonso.
Na sequência, foi determinado à inventariante que depositasse o saldo acumulado dos alugueres em conta judicial para o pagamento das dívidas do espólio (ID 215790395).
Em seguida, a inventariante apresentou petição informando que os valores já haviam sido depositados em conta judicial "(...) conforme boleto ID 196075023 e comprovante de pagamento de ID 196075024 juntados anteriormente nos autos em apenso.
Os valores depositados somam a quantia de R$ 11.774,91 (...)" e requereu o levantamento de valores para a regularização dos débitos tributários (ID 226296335).
Nessa mesma oportunidade, informou quem mesmo depois da decisão para que os inventários tramitassem em conjunto "(...) ainda continuam tendo decisões em ambos os processos, requer mais uma vez que apenas seja concentrado petições e decisões em um único processo para evitar confusão processual e decisão conflitante (...)".
E os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Retifique-se o cadastramento excluindo o Sr.
Alonso Soares dos Santos do polo ativo e incluindo-o como inventariado, tendo em vista que foi deferido a tramitação conjunta dos inventários dos falecidos Alonso e Noeme.
Diante disso, SUSPENDA-SE a tramitação da Ação de inventário do cônjuge sobrevivente (Sr.
Alonso Soares dos Santos) PJe nº 0707890-44.2023.8.07.0010 ajuizada neste Juízo, até o julgamento do presente feito.
Promova a Secretaria deste Juízo a juntada do saldo existente em conta judicial vinculada a este feito (IDs 196075023 e 196075024).
Intimem-se os demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação acerca do pedido da inventariante, no sentido de levantamento de valores para quitação dos débitos tributários e dívidas do espólio (ID 226296335).
No mais, intime-se a inventariante para indicar o número do ID que se refere ao comprovante de pagamento das despesas processuais iniciais, tendo em vista que aquele indicado se refere apenas ao demonstrativo do cálculo das custas (ID 152037652).
Nessa mesma oportunidade, tendo em vista que o inventário tramitará em conjunto, deverá a inventariante, apresentar novas declarações e novo esboço de partilha, incluindo o inventariado Sr.
Alonso (qualificação completa), atendendo as disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, bem como do Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá x% do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. ( consultar: (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2 ) Registro ainda que, havendo levantamento de valores, deverá o esboço de partilha ser retificado posteriormente.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de informar acerca de eventual débito tributário vinculado ao inventariado.
Registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, ex: dívidas de IPTU/TLP).
Cumpridas e respondidas as diligências, venham os autos conclusos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação de inventário PJe nº 0707890-44.2023.8.07.0010.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 15:15
Outras decisões
-
18/02/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:36
Outras decisões
-
31/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA ARMINDA CARDOSO CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARLENE ARMINDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA ARMINDA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALONSO SOARES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702091-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS, CLAUDIA ARMINDA DOS SANTOS, ELIANE DOS SANTOS SOUSA, MARLENE ARMINDA DOS SANTOS TEIXEIRA, VERA LUCIA ARMINDA CARDOSO CAMPOS, MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS, ELOIDE DOS SANTOS SILVA MEEIRO: ALONSO SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): NOEME ARMINDA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a tramitação em conjunto dos inventários dos falecidos Noeme e Alonso, haja vista a concordância de todos os herdeiros.
Nesse sentido, apensem-se estes autos aos de n. 0707890-44.2023.8.07.0010.
Após, em cumprimento à decisão de ID 205810559, dê-se vista aos herdeiros e à FPDF.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:38
Outras decisões
-
11/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALONSO SOARES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca da petição de id 206226256.
Vale frisar que de acordo com o artigo 672, inciso II, do Código de Processo Civil, admite-se a possibilidade de inventário conjunto, conforme requerimento das partes, quando houver heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:23
Outras decisões
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05/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:14
Outras decisões
-
22/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ALONSO SOARES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA ARMINDA CARDOSO CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELOIDE DOS SANTOS SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARLENE ARMINDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ARMINDA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Outras decisões
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALONSO SOARES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 25/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:25
Outras decisões
-
08/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os herdeiros (MIRIAN e ELOIDE) para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca da petição de id 184576704 instruída por documentos.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:48
Outras decisões
-
24/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:46
Juntada de comunicações
-
11/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:55
Deferido o pedido de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS - CPF: *96.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ELINDE ARMINDA DOS SANTOS NOVAIS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/03/2023 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:20
Declarada incompetência
-
11/03/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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