TJDFT - 0723497-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723497-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA LIMA DIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:02:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723497-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA LIMA DIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I DESPACHO À Secretaria para que promova a baixa, nos cadastros processuais, da penhora no rosto dos autos outrora deferida, em sede de antecipação de tutela, na fase de conhecimento, em favor de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I (ID 161805404).
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito, conforme ID 187752110.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:47:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723497-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA LIMA DIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:25:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:26
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA LIMA DIAS - CPF: *02.***.*44-62 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TRENTO PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723497-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I REQUERIDO: TRENTO PARTICIPACOES LTDA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 179269008 transitou em julgado em 22/01/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte ré, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:09:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 18:11
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de TRENTO PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 03/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:32
Outras decisões
-
05/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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