TJDFT - 0715000-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LENIR SANTOS DA GRACA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715000-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LENIR SANTOS DA GRACA DESPACHO Diga a parte exequente objetivamente sobre a petição de ID 203138965 e se os valores levantados nos autos são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em caso negativo, deverá o exequente juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715000-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LENIR SANTOS DA GRACA CERTIDÃO Verifica-se que na petição de ID198724917 a autora indicou a conta de Igor Resende Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n°: 26.***.***/0001-58.
Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
De ordem, intimo o Exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 às 11:54:13 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LENIR SANTOS DA GRACA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:22
Deferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715000-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LENIR SANTOS DA GRACA Decisão Cumpra-se a determinação contida na decisão de ID 179776299, segundo parágrafo, observando-se o valor remanescente do débito (ID 182994465). *documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:29
Outras decisões
-
10/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:28
Outras decisões
-
23/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:58
Outras decisões
-
20/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LENIR SANTOS DA GRACA em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LENIR SANTOS DA GRACA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745619-34.2023.8.07.0001
Rp Consultoria e Representacao Empresari...
Federal Comunicacao LTDA
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 17:10
Processo nº 0731141-76.2023.8.07.0015
Victor Hugo Oliveira Mota
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 13:45
Processo nº 0703721-57.2022.8.07.0007
Jorge Rodrigo Santos de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:26
Processo nº 0731141-76.2023.8.07.0015
Victor Hugo Oliveira Mota
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:03
Processo nº 0703721-57.2022.8.07.0007
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Jorge Rodrigo Santos de Oliveira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 15:42