TJDFT - 0721003-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/01/2025 11:05 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 11:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            10/01/2025 16:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/01/2025 16:45 Transitado em Julgado em 30/11/2024 
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                                            30/11/2024 02:31 Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 02:31 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 29/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:27 Publicado Sentença em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            31/10/2024 11:58 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 11:58 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            11/10/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            03/10/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721003-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 REVEL: ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
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                                            24/09/2024 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 02:22 Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 16/09/2024 23:59. 
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                                            04/08/2024 02:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/07/2024 14:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 13:30 Outras decisões 
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                                            18/07/2024 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            18/07/2024 16:02 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/07/2024 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 00:13 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 00:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            12/07/2024 23:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            12/07/2024 23:25 Transitado em Julgado em 27/06/2024 
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                                            28/06/2024 04:24 Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 04:24 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 27/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:28 Publicado Sentença em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            29/05/2024 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 10:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/04/2024 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            17/04/2024 03:39 Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 16/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 14:14 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/03/2024 14:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            22/03/2024 14:14 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/03/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/03/2024 14:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/02/2024 11:04 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/01/2024 02:52 Publicado Certidão em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 02:50 Publicado Despacho em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
 
 CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
 
 Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
 
 Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
 
 Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
 
 Determino á Secretaria a retificação para que o processo conste como ação de cobrança.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            18/01/2024 18:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/01/2024 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 17:51 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/01/2024 17:50 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            17/01/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 17:02 Determinada a citação de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES - CPF: *99.***.*50-30 (EXECUTADO) 
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                                            15/01/2024 18:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            28/12/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:48 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 11:03 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 11:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/11/2023 22:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            27/11/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 02:23 Publicado Decisão em 08/11/2023. 
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                                            07/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            31/10/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 17:33 Deferido o pedido de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES - CPF: *99.***.*50-30 (EXECUTADO). 
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                                            21/10/2023 14:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/10/2023 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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