TJDFT - 0739096-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739096-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA EXECUTADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA em favor do EXECUTADO (comprovante de ID 189841253), conforme determinação de ID 188379794.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739096-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA EXECUTADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em face de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA.
A parte devedora efetuou o depósito do valor complementar devido (ID 184422474) e informou sobre a existência de depósito já realizado no presente feito.
A decisão de ID 186363896 destacou a existência dos dois depósitos.
Intimado, o credor concordou com os depósitos realizados (ID 187855100).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores nos moldes requeridos no ID 187855100.
Para tanto, cadastre-se o escritório Frederico Coutinho e Bruno Rosa Advocacia Empresarial, CNPJ nº 26.***.***/0001-37, como terceiro interessado, cujo dados se encontram na petição acima destacada.
Destaco que o escritório consta da procuração de ID 108216345.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) no importe de R$ 12.753,35 (doze mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, depositados na conta nº 1553078141, para o Banco Sicoob (756), agência 3351, Conta Corrente 120219-7, PIX 26.***.***/0001-37, em favor do escritório Frederico Coutinho e Bruno Rosa Advocacia Empresarial.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento eletrônico (transferência) no importe de R$ 21.757,54 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, depositados na conta nº 2840543421, para o Banco Sicoob (756), agência 3351, Conta Corrente 120219-7, PIX 26.***.***/0001-37, em favor do escritório Frederico Coutinho e Bruno Rosa Advocacia Empresarial.
O saldo restante, no importe de R$ 2.237,09, depositado na conta nº 2840543421, deverá ser levantado pelo executado que, para tanto, deverá informar os seus dados bancários para a realização de transferência no prazo de 05 (cinco) dias.
Com as informações, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do executado no importe acima descrito.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739096-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA EXECUTADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os depósitos realizados pelos ID 08216351 e 112818505, foram realizados inicialmente em conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Em razão do encerramento do convênio celebrado com o mencionado banco, todos os valores foram transferidos para o Banco BRB em 01/06/2023.
Em consulta ao saldo vinculado ao presente feito, verifica-se o depósito da transferência dos valores acima para conta 2840543421 e o depósito da guia de ID 184422480 na conta 1553078141.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifestar sobre o pagamento realizado pelo devedor dizendo se dá por quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância.
Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido ao executado.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:25
Deferido o pedido de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739096-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA EXECUTADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 184422474 pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
23/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:22
Deferido o pedido de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/11/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:08
Indeferido o pedido de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (REU)
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20/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:01
Recebidos os autos
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06/10/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/10/2023 15:03
Processo Desarquivado
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06/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 22:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 22:11
Deferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO).
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15/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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15/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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31/07/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 16:27
Recebidos os autos
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18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:41
Outras decisões
-
15/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 06:52
Recebidos os autos
-
04/03/2022 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/02/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
20/01/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:31
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
24/11/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 22:11
Recebidos os autos
-
10/11/2021 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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