TJDFT - 0739076-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:59
Outras decisões
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0002-7 em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0002-7 em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Mandado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BTG PACTUAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0002-7 em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Outras decisões
-
06/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:47
Outras decisões
-
02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739076-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEBORAH DE JESUS BARBOSA PIZZO HERDEIRO: LORENA DA COSTA BARBOSA YAMAGUCHI, CARLOS EDUARDO BARBOSA, ADILZA RONCETTI DA SILVA, JEPHETE AUGUSTO BARBOSA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: LORENA DA COSTA BARBOSA YAMAGUCHI INVENTARIADO(A): JEPHETE AUGUSTO BARBOSA DECISÃO Acolho cota ministerial de ID. 207349403.
Assim, determino a intimação da inventariante para que esclareça e comprove o destino da quantia de R$ 210.185,79 que ela sacou e se há algum saldo remanescente em seu poder, bem como para que informe a respeito do veículo GM/CARAVAN encontrado na pesquisa INFOSEG, no prazo de 15(quinze) dias.
Do mesmo modo, determino a expedição de ofícios para: a) a Caixa Econômica Federal e ao BRB, requisitando-se extratos da movimentação financeira do de cujus a partir de setembro/2023, a fim de apurar os saques/débitos/transferências após o óbito; b) a BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A, requisitando-se informações acerca das “cinco cotas do fundo de investimento imobiliario almirante barroso no BOVESPA, no valor de aquisição de R$ 4.524,08 cada cota” (ID 186948460).
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:57:21.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 8 -
29/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:05
Outras decisões
-
19/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:53
Outras decisões
-
08/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:47
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739076-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEBORAH DE JESUS BARBOSA PIZZO INVENTARIADO(A): JEPHETE AUGUSTO BARBOSA ok DECISÃO Na petição de ID.178736822, a inventariante requer a dilação do prazo para atendimento do despacho de ID. 174885110.
Da análise dos autos, vê-se que há questões a serem esclarecidas e documentação a ser acostada aos autos pela inventariante.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante cumpra integralmente o despacho de ID. 174885110, apresentando a relação de bens e dívidas do falecido e adequando o valor da causa ao proveito econômico buscado em juízo.
Neste ponto, esclareço que para fins de valor da causa, bem como da indicação dos bens no esboço de partilha, deve ser considerado o patrimônio integral.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 16:22
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:29
Expedição de Termo.
-
10/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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