TJDFT - 0009384-10.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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23/03/2022 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:41
Expedição de Ofício.
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21/07/2021 09:53
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:43
Publicado Sentença em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009384-10.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR SENTENÇA Em face do pagamento do débito, conforme se depreende do documento anexo, extraído do Sistema de Tributação e Administração Fiscal - SITAF, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora noticiada no ID 42881664 - pg. 85 .
Defiro o requerimento de ID 86468955, por aplicação analógica do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Oficie-se à instituição financeira para que efetue a transferência requerida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:12
Recebidos os autos
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05/05/2021 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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