TJDFT - 0704215-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704215-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES em desfavor de ACNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
Na sentença sob o id. 157582663, a requerida foi condenada à restituição de valores ao autor, bem como a arcar com custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor a ser restituído, majorados em 1% (um por cento) em sede recursal (id. 198696274).
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora efetuou o depósito do valor referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (id. 200293601).
A credora dos honorários sucumbenciais, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 202371584).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação da obrigação de pagar honorários sucumbenciais fixados na sentença e majorados em acórdão.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 202371584.
Quanto à condenação principal, poderá a parte autora iniciar o cumprimento de sentença.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar eventuais custas finais.
Após as providências de praxe, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:25
Outras decisões
-
01/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704215-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para cumprir a determinação de ID 200340286, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
27/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:55
Outras decisões
-
31/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:52
Outras decisões
-
24/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/03/2023 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:17
Outras decisões
-
24/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
28/01/2023 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES - CPF: *02.***.*00-79 (REQUERENTE).
-
28/01/2023 12:49
Deferido o pedido de EDSANDRO NEPOMUCENA NEVES - CPF: *02.***.*00-79 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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