TJDFT - 0748393-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 19:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE SOUZA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE SOUZA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:54
Outras decisões
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Atos Unilaterais (7694) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0748393-37.2023.8.07.0001 AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Despacho Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de ID 211714100, apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Ante a ausência de comprovação, pela parte ré, da existência de clínicas credenciadas e aptas a realizarem o tratamento multidisciplinar de que necessita o autor, considero que o plano requerido deve ser obrigado a fornecer o tratamento multidisciplinar prescrito ao menor, pois receber cobertura médica nesta extensão faz parte da expectativa legítima criada pela família do menor, ao vir pagando, todos os meses, pelo plano de saúde em benefício do menor, expectativa essa que consiste em ter a saúde satisfatoriamente atendida quando necessário.
Assim o sendo, DEFIRO o pedido para determinar à requerida que, no prazo máximo de 5 dias, autorize o tratamento prescrito no relatório médico ID 184585556, qual seja: 1) psicoterapia comportamental e cognitiva pelo método ABA (applied behavior analysis), de forma contínua, por tempo indeterminado e em número ilimitado de sessões; 2) fonoaudiologia pelo método ABA, de forma contínua, por tempo indeterminado e em número ilimitado de sessões; 3) terapia ocupacional pelo método ABA, de forma contínua, por tempo indeterminado e em número ilimitado de sessões; 4) musicoterapia, de forma contínua, por tempo indeterminado e em número ilimitado de sessões; 5) equoteparia, de forma contínua, por tempo indeterminado e em número ilimitado de sessões; 6) fisioterapia; 7) hidroterapia; 8) neuropediatria e 9) psicopedagogia.
Advirto que, caso a ASSEFAZ não possua em sua rede tais tratamentos, que então reembolse o valor despendido pela parte autora com os mesmos, segundo suas normas de reembolso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Instituo multa no valor de R$ 50.000,00 pelo não cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
13/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:42
Outras decisões
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE SOUZA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:59
Outras decisões
-
30/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE SOUZA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748393-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste, também, sobre a petição e documentos de ID 203531509, no prazo de 5 dias, sem prejuízo de sua intimação anterior (ID 202411722).
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:36:49.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748393-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre os documentos acostados aos autos, no prazo de 5 dias, tudo conforme decisão de ID 195411979.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 12:10:09.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:29
Outras decisões
-
12/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 07:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:41
Outras decisões
-
01/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Atos Unilaterais (7694) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0748393-37.2023.8.07.0001 AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Decisão Interlocutória Concedo vista à parte requerida acerca dos documentos acostados à réplica de ID 190554994, em atenção ao princípio do contraditório, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:19
Outras decisões
-
20/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748393-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:30:03.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
22/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Atos Unilaterais (7694) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0748393-37.2023.8.07.0001 AUTOR: A.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Decisão Interlocutória Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a oferta da contestação, oportunidade em que, incidentalmente, intimo a requerida a fornecer rede credenciada para os serviços indicados no laudo ID 184585556, objeto do pedido de tutela antecipada (item "a" do rol de pedidos da inicial), dos quais necessita o autor.
A não oferta acarretará a imposição de obrigação de reembolso das despesas que a parte autora será autorizada a fazer em local e com profissionais de sua livre escolha.
Cite-se e intime-se.
Tendo em vista o adiamento da antecipação de tutela para depois da contestação, deixo de designar, por ora, a audiência do artigo 334, CPC.
Concedo a esta decisão força de mandado de intimação e citação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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