TJDFT - 0716493-21.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
15/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2025 06:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:01
Deferido o pedido de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (REU).
-
15/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:31
Indeferido o pedido de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (AUTOR)
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716493-21.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO REU: LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA , CNPJ 07.***.***/0001-80 ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 07.***.***/0001-80.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado pelas partes requeridas.
De ordem, fica a parte ré LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA , CNPJ 07.***.***/0002-60, intimada para regularizar sua representação processual bem como esclarecer se a contestação ID. 198360153 abrange sua defesa.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 21 de junho de 2024 16:25:51.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:16
Outras decisões
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (AUTOR).
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716493-21.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO REU: LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
A emenda não atende o determinado.
O autor foi intimado para juntar comprovante de residência.
Não obstante, novamente junta declaração de residência assinada por terceiro.
Em última oportunidade, emende-se para juntar documento hábil a demonstrar que o autor reside no endereço declinado na inicial, a exemplo das faturas de cartão de crédito e contas de água e energia.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de março de 2024 17:10:21.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716493-21.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO REU: LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, LGOMES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta a ser recebida.
A pessoa jurídica LGomes Distribuídora de Autopeças é uma só.
A filial é indicativo de que a pessoa jurídica opera em mais de um endereço.
Emende-se para indicar em qual endereço a parte ré será citada.
Emende-se para esclarecer qual o negócio jurídico é questionado.
O autor menciona a aquisição de um veículo e depois reclama do radiador.
A petição inicial é dúbia em relação aos fatos da causa.
Emende-se.
Emende-se para adequar o pedido.
A parte deverá esclarecer o que entende por "logística reversa".
Ao que tudo indica pretende que a parte ré arque com os custos de devolução da peça que não atendeu às suas expectativas.
Apresente o autor o seu comprovante de endereço.
Desde já indefiro a tutela de evidência uma vez que os documentos anexados aos autos não autorizam a concessão de plano do pedidos antes do contraditório.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de dezembro de 2023 13:27:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/12/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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