TJDFT - 0724588-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:46
Publicado Ata em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:57
Outras decisões
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18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:49
Decretada a revelia
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28/12/2024 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta nova petição inicial ao Id 185099352.
Emende-se a petição inicial para esclarecer a que se referem as perdas e danos, no valor de R$ 3.000,00, bem como apresentar planilha de atualização do valor da mercadoria, uma vez que não consta nos autos.
Ainda, deverá a parte autora aditar o valor da causa, de forma a refletir o proveito econômico pretendido, bem como recolher custas sobre a diferença dos valores.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:30:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 10:27:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:11
Deferido o pedido de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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18/01/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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