TJDFT - 0714127-83.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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16/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714127-83.2021.8.07.0004 AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÉRIOS CREDITAS AUTO VII AGRAVADA: DIONE NEGREIRO MONTEIRO DESPACHO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO VII se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Assevera que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, após a remessa eletrônica dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhem-se os autos ao órgão julgador de origem para as providências cabíveis em relação ao requerimento formulado na petição de ID nº 53274168 e reiterado na petição de ID nº 54600871.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
23/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/02/2024 09:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714127-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RECORRIDO: DIONE NEGREIRO MONTEIRO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
29/01/2024 13:33
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/01/2024 17:32
Juntada de Petição de agravo
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18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 16:25
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/10/2023 18:08
Juntada de Petição de recurso especial
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 08:49
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:09
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2023 19:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 19:25
Recebidos os autos
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12/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 19:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/06/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:16
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/05/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/05/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/05/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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