TJDFT - 0714127-83.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714127-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONE NEGREIRO MONTEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que de fato havia depósitos judiciais realizados no autos a título de consignação para fins de afastar os efeitos da mora, questão já decidida definitivamente em desfavor do autor, destacando ainda que o recurso pendente foi interposto pelo réu, atenta à remessa de ID 204301896, entendo que tais depósitos devem de fato serem liberados ao demandante.
Ao réu para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 dias.
Preclusa esta decisão sem impugnação, determino a liberação da quantia de ID 205107888 em favor da parte autora, tudo por meio de transferência eletrônica para a conta do advogado indicada no ID 154838159, observando os poderes outorgados.
Feito, cumpra imediatamente a Secretaria o comando constante da parte final de ID 204301896.
Ao contrário, havendo objeção pelo réu, tornem conclusos para decisão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:35
Deferido o pedido de DIONE NEGREIRO MONTEIRO - CPF: *05.***.*86-04 (AUTOR).
-
23/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 11:22
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 21:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:39
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:20
Outras decisões
-
16/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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