TJDFT - 0091565-95.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o curador para que junte ao presente feito comprovação de Representação do curatelado nos termos deferidos.
Assevero que eventuais novos pedidos acerca de expedição de alvará judicial referente ao presente feito deverão ser feitos em autos apartados associados a este.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
I.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a cota Ministerial.
Defiro o pedido da parte requerente, ora Curador, postulado ao ID 184885296.
AUTORIZO o curador José Roberto de Oliveira Silva a representar, legal e judicialmente, os interesses do curatelado Marco Aurélio de Oliveira Silva, partes devidamente qualificadas no presente feito, nos autos da ação de Inventário/Sobrepartilha nº 1024782-45.2023.8.26.0003, com tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de São Paulo – Foro Regional III – Jabaquara - 3ª Vara de Família e Sucessões.
Fica, desde já, advertido o curador que, caso haja aumento do patrimônio do curatelado, deverá comunicar a este juízo, sendo que os valores a serem repassados de interesse do curatelado deverão ficar bloqueados para saque, vinculados a este processo de interdição, devendo juntar, inclusive, no presente feito, a decisão/sentença proferida naqueles autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
I.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:54
Outras decisões
-
05/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:34
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:58
Outras decisões
-
31/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJe: 0091565-95.2008.8.07.0001 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) CERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ.
Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação.
Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos.
Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Circunscrição de Brasília, 26 de janeiro de 2024.
ALINE DE CASTRO RIBEIRO Servidor Geral -
28/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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