TJDFT - 0700324-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DEBORA ALVES LOPES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700324-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA ALVES LOPES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DEBORA ALVES LOPES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Considerando a ausência de juntada de documentos comprobatórios, ainda que intimada para tanto, indefiro, ainda, a gratuidade pleiteada.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DEBORA ALVES LOPES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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