TJDFT - 0701688-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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28/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701688-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS REU: RUDA LINS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 17:29:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:50
Homologada a Desistência do Recurso
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20/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701688-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS REU: RUDA LINS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:36:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:54
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:54
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701688-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS REU: RUDA LINS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade, atualizar o valor da causa, comprovar o recolhimento das custas.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:51:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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