TJDFT - 0701120-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:18
Outras decisões
-
02/07/2025 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:52
Publicado Edital em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COLORADO LOTEAMENTO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 06:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:08
Decretada a revelia
-
04/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 29/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:51
Outras decisões
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:15
Suscitado Conflito de Competência
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701120-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por COLORADO LOTEAMENTO LTDA em face de GABRIEL MENNA BARRETO REIS.
Observo que a parte requerida possui como domicílio o endereço localizado na QS 09 (AREAL), e a autora possui domicílio na QSA 25, Lote 01, Sala 201, Taguatinga/DF.
Entretanto, o E.
TJDFT decidiu que os endereços situados na QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTERESSE DE MENOR.
FORO.
RESIDÊNCIA DO DETENTOR DA GUARDA (QS 08).
ENDEREÇOS SITUADOS NA QS 01 A QS 11 DO AREAL PASSARAM A INTEGRAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
APONTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal no sentido que a orientação prevista no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta natureza de competência absoluta, podendo se sobrepor às regras gerais de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, até mesmo a regra da "perpetuatio jurisdictionis", em observância ao melhor interesse de menor. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 958/2019, que "define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências?, alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga (RA III), incluindo as quadras QS 01 a QS 11, que passaram a ser jurisdição da Circunscrição Judiciária da Taguatinga. 3.
Genitor, detentor da guarda de filho menor, residente na QS 08 atualmente pertencente à Região Administrativa de Taguatinga (RA III). 4.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para uma das VARAS CÍVEIS DE TAGUATINGA, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:07:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:49
Declarada incompetência
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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