TJDFT - 0708482-40.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:16
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ELINALDO MIRANDA CRUZ em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708482-40.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ELINALDO MIRANDA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 190646004 e 190930949) portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 190930949.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 293,79 (duzentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000001071385 (ID 190646004), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ELINALDO MIRANDA CRUZ em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708482-40.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ELINALDO MIRANDA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 153894306, pelo valor indicado na planilha de ID 189745975.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo ELINALDO MIRANDA CRUZ.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2024 13:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELINALDO MIRANDA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELINALDO MIRANDA CRUZ em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
19/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:49
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ELINALDO MIRANDA CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TDM TRANSPORTES LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2019 17:08
Decorrido prazo de TDM TRANSPORTES LTDA em 13/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 15:53
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:53
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2018 16:37
Decorrido prazo de TDM TRANSPORTES LTDA em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2018 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2018 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 11:15
Decorrido prazo de TDM TRANSPORTES LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2018 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/08/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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