TJDFT - 0701529-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:06
Outras decisões
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2025 14:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:12
Juntada de termo
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:59
Deferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701529-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:50
Deferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
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27/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701529-83.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, porquanto a simples dissolução de condomínio não expõe atributos que digam respeito à personalidade das partes.
Contudo, determino que a Secretaria deverá manter em sigilo apenas os documentos colacionados pelo autor, os quais dizem respeito à extratos bancários e informações sobre o processo de divórcio (ID n. 184596197 a n. 184596227).
Ressalto que sigilo não poderá alcançar os advogados cadastrados aos autos.
Por outro lado, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, da análise dos autos verifica-se que o autor e a ré amealharam grande acervo patrimonial na constância do casamento, bens esses que em parte foram objeto de outras ações de dissolução de condomínio distribuídas à Varas das Circunscrições de Taguatinga (1ª Vara Cível de Taguatinga, processo n. 0701530-68.2024.8.07.0007 e 4ª Vara Cível de Taguatinga, processo n. 0701531-53.2024.8.07.0007) e de Águas Claras (2ª Vara Cível de Águas Claras, processo n. 0701418-60.2024.8.07.0020 e 1ª Vara Cível de Águas Claras, processo n. 0701420-30.2024.8.07.0020).
Ademais, verifica-se na declaração de renda do ano de 2023, ID n. 184596220 que o autor recebeu no ano de 2020, somente de lucros e dividendos, a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o que comprova que aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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