TJDFT - 0701048-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701048-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA MONTEIRO RAW Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 184121571, HOMOLOGO a renúncia da parte exequente ao valor que excede o teto para pagamento das requisições de pequeno valor - RPV, a fim de caracterizar o crédito como de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia voluntária é total e se traduz na impossibilidade de receber mais do que o limite de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, expeça-se o requisitório abaixo discriminado em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DÉBORA MONTEIRO RAW, CPF n. *12.***.*38-04, devidamente representada por FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, CPF n. *87.***.*69-68, no montante de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais).
Do valor total haverá o decote de R$ 1.548,30 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Oficie-se à COORPRE para cancelamento do precatório de ID 167900884.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:03:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:55
Deferido o pedido de DEBORA MONTEIRO RAW - CPF: *12.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:12
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:58
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/07/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:36
Outras decisões
-
09/02/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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