TJDFT - 0715043-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
28/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:32
Outras decisões
-
05/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715043-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA ALVARENGA EGHRARI PEREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: MARIANA ALVARENGA EGHRARI PEREIRA e como devedor REQUERIDO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº XX, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 160589224, em favor do exequente, que deverá ser intimada para informar dados bancários.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715043-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA ALVARENGA EGHRARI PEREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:35:16. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2022 07:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIANA ALVARENGA EGHRARI PEREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 00:36
Publicado Edital em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2022 08:56
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
21/03/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772545-07.2023.8.07.0016
Valdir Alves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Filipe Melo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:35
Processo nº 0702933-73.2023.8.07.0018
Elizabeth Souza Guimaraes Murici
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:38
Processo nº 0727841-45.2023.8.07.0003
Servir Empreendimentos Medicos LTDA.
Willames Leao Bezerra
Advogado: Javiana de Queiroz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 21:10
Processo nº 0714325-10.2023.8.07.0018
Lorrany Rodrigues do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:30
Processo nº 0715043-47.2022.8.07.0016
Mariana Alvarenga Eghrari Pereira
Claro S.A.
Advogado: Eustaquio Emidio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:21