TJDFT - 0700311-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700311-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: LILIA APARECIDA SILVA SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O DISTRITO FEDERAL requer o prazo adicional de 5 (cinco) dias para manifestação de sua assistência técnica.
Diante do ID 204365543, defiro o pedido e concedo o prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/07/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700311-21.2023.8.07.0018 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo ativo: LILIA APARECIDA SILVA SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
JOSÉ HENRIQUE SANDOVAL GONÇALVES, anexou petição em resposta à(s) impugnação(ões) ao laudo pericial – ID 202594333 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 199260102 , ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:12:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:52
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:09
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700311-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LILIA APARECIDA SILVA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 192166173.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:16:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700311-21.2023.8.07.0018 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo ativo: LILIA APARECIDA SILVA SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 186495187.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:01:40.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
20/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700311-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: LILIA APARECIDA SILVA SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), com base na Portaria Conjunta nº 53/2011 e suas alterações subsequentes, incluindo a Portaria GPR 35 de 06/01/2023 (ID 178223533).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora não se opôs ao valor proposto e destacou que se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça (ID 184190072) e o réu, por sua vez, os honorários periciais devem ser fixados com base na Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT, norma essa mais recente e afasta a aplicação da Portaria Conjunta nº 53/2011.
Conforme exposto na decisão de ID 147020217, a autora faz jus à gratuidade de justiça, portanto, há incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 53, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, portaria esta atualizada pela Portaria Conjunta nº 101, de 2016.
Destaque-se que a referida portaria, no seu artigo 9°, estabeleceu que as disposições contidas na Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011 não se aplicam ao pagamento de honorários periciais quando a parte for beneficiária de gratuidade da justiça e que os valores a serem pagos estão contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Cumpra-se a destacar que no artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes, o que poderia chegar a corresponder ao valor máximo de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Diante de exposto, intime-se o perito nomeado para ciência desta decisão e para informar se aceita o encargo nos valores estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
O perito aceitando o encargo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:12
Outras decisões
-
23/01/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:06
Outras decisões
-
22/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de TEREZA CALHEIROS OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES. em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DEISIMAR MARCELINO em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
18/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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