TJDFT - 0722044-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID n. 207441649.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Indeferido o pedido de RAPHAEL TAVARES SALES - CPF: *15.***.*04-96 (PERITO)
-
21/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:23
Outras decisões
-
09/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a petição de ID 205713384, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:18
Juntada de Petição de laudo
-
30/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenta às considerações apresentadas pela parte requerida e buscando conduzir o processo de maneira menos onerosa, destituo a perita anteriormente nomeada (ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ), Comunique-se.
De consequência, nomeio como novo perito RAPHAEL TAVARES SALES, na modalidade perícia contábil, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 184794087, intimando-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo nos termos em que ali especificados.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:19
Nomeado perito
-
19/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722044-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: RAQUEL MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção dos cálculos pela Contadoria do TJDFT, haja vista que em processos semelhantes a contadoria informou a impossibilidade de realização dos cálculos.
De outra parte, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio a perita ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ, CPF *15.***.*32-08, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99848-9833, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Na realização da perícia técnica, deve a perita verificar a regularidade da execução dos fundos do PASEP, pelo Banco do Brasil, e a correção dos valores creditados a título de correção monetária e juros, desde o primeiro depósito até o último.
O ônus da prova é da parte REQUERIDA.
Por essa razão, deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/12/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Outras decisões
-
19/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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