TJDFT - 0701688-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:40
Outras decisões
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:25
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 09:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:03
Mandado devolvido redistribuido
-
18/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 09:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701688-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS REU: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA, HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 08/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
20/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/08/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701688-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS REU: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA, HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
02/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:37
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701688-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS REU: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA, HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados relativos ao PRIMEIRO REQUERIDO: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/04/2024 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701688-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS REU: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA, HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701688-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE FARIA MARTINS FREITAS REU: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA, HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para arresto antes da citação, no valor de R$ 144.960,30, referente aos honorários contratuais pactuados entre as partes, ao argumento de que os autores estão inadimplentes mesmo após o recebimento de vários meses de aluguéis junto a Secretaria de Estado de Educação e de que existe processo em trâmite no qual é pleiteado a direitos sobre a receita do imóvel objeto do contrato de locação intermediado pela autora.
DECIDO.
O arresto de bens e valores suficientes à satisfação de um crédito é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
No caso dos autos não restou demonstrado que os requeridos estão se desfazendo de seu patrimônio ou que não podem saldar a dívida existente, sendo certo que se encontra vigente o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 18/2022, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e a EMPRESA MAXPI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, o qual foi intermediado pela autora, pelo qual os réus recebem mensalmente o valor de R$ 48.320,10.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte autora, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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