TJDFT - 0700155-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700155-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: VITOR DIAS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 173548921.
O réu comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor- RPV (ID 184234896), logo a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 184903309.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 5.563,33 (cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250137206 (ID 184234896), em favor de VITOR DIAS SILVA, CPF: *87.***.*97-87, agência: 0001, conta corrente: 21259743-9, do Nu Pagamentos S.A (00260).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700155-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR DIAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 08:59:57.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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10/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:53
Deferido o pedido de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
05/06/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:37
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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