TJDFT - 0705857-33.2018.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
22/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 19:14
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:18
Outras decisões
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:23
Outras decisões
-
21/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705857-33.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação de id 211861749, onde a parte executada alega excesso na penhora e defende sua desconstituição.
Afirma ser a penhora desproporcional em razão da discrepância entre o valor da dívida cobrada – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e o valor do imóvel penhorado – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Conclui pedindo o acolhimento da impugnação, a desconstituição da penhora e sua substituição por alugueres na proporção de 10% (dez por cento).
Pede ainda intimação do inquilino do imóvel localizado de Condomínio Privê Lago Norte I, Quadra 3, Conjunto G, Lote 29, Lago Norte, Brasília-DF.
Em contrarrazões de 212101392, o exequente refuta as alegações da parte executada e pede a manutenção da penhora realizada. É o necessário para o momento.
Decido.
Conforme inteligência disposta no inc.
I, do § 2º, do art. 917, do CPC, o excesso na penhora se traduz quando o executado pleiteia quantia superior a estampada no título, o que francamente não é o caso dos autos, já que o exequente pede exatamente o pagamento da obrigação de responsabilidade da executada decorrente de condenação em honorários advocatícios.
Afirmar excesso na execução, por si só, não é requisito suficiente para se afastar a constrição patrimonial que eventualmente recaia sobre bem com valor superior a contida no título regularmente cobrado pela parte credora.
Logo, não há como se acolher os argumentos contidos na impugnação por inteira ausência de previsão legal.
E embora seja crível que a execução se processe de modo menos gravoso para o executado (art. 805, CPC), essa hipótese, não respalda o executado de simplesmente estabelecer a forma como quer pagar seu débito.
Faz-se necessário que seja apresentada proposta minimamente razoável para que possa embasar sua irresignação, o que não restou demonstrado nesses autos.
Ora, oferecer 10% (dez por cento) de quantia que se desconhece gera, obviamente incógnita de difícil compreensão, o que impacta diretamente na solução da lide e, portanto, não tem o condão de afastar a penhora efetivada.
Desta forma, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre o imóvel localizado no Condomínio Privê Lago Norte I, Quadra 3, Conjunto G, Lote 29, Lago Norte, Brasília-DF.
Entretanto, em respeito ao princípio da menor onerosidade, antes de determinar a designação de hasta público determino que a parte executada apresente em Juízo o contrato de localização noticiado em sua impugnação.
Atendida a determinação, independentemente de conclusão, dê-se vista ao exequente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 16:44:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705857-33.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 841 do CPC , formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
Assim, intime-se o patrono da executada para que tenha ciência da penhora de ID nº 209983219.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:08:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:23
Outras decisões
-
09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705857-33.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 203761241 RETORNOU SEM CUMPRIMENTO.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, DR.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, INTIMO A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A(S) CERTIDÃO(ÕES) DO(S) SR(S).
OFICIAL(AIS) DE JUSTIÇA.
PRAZO: 05 DIAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705857-33.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, renove-se a diligência de ID nº 170213123.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 17:32:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:52
Outras decisões
-
27/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:22
Outras decisões
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705857-33.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos do ID nº 184760111.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 13:37:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705857-33.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME DESPACHO Intime-se o exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:59:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:15
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE PENHORA E AVALIAÇÃO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:10
Outras decisões
-
24/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:37
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 21:17
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:01
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/11/2020 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 28/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 30/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2020 14:33
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:12
Desapensado do processo 0048526-58.2002.8.07.0001
-
02/09/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 21:46
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 21:37
Recebidos os autos
-
16/11/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:47
Apensado ao processo 0048526-58.2002.8.07.0001
-
11/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:26
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:26
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2019 14:31
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:39
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 06:12
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 06:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:57
Decorrido prazo de PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 12/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 16:14
Juntada de mandado
-
12/11/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 16:11
Juntada de mandado
-
12/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 04:31
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 12:59
Recebidos os autos
-
03/10/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 02:48
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 07:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 05:42
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES NOGUEIRA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 05:11
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 08:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 17:43
Juntada de mandado
-
27/06/2018 10:52
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
25/06/2018 12:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
25/06/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 06:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2018 06:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
23/06/2018 20:31
Recebidos os autos
-
23/06/2018 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/06/2018 23:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
22/06/2018 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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