TJDFT - 0703429-44.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703429-44.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do silêncio da parte ré (Certidão de ID 188213236) e do trânsito em julgado da sentença que decretou a nulidade da multa aplicada, DEFIRO o pedido de ID 185123505 e, em consequência, DETERMINO, preclusa esta decisão, a transferência da quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1551223799 (ID 33601761), para o Banco do Brasil, Agência n. 3070-8, Conta Corrente n. 3095-3, da titularidade de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n. 45.***.***/0001-81.
Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:02:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:31
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0043-30 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0703429-44.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:57:27.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/02/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/11/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2019 08:25
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
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03/10/2019 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2019 22:45
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 03:22
Publicado Sentença em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 12:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/08/2019 07:10
Recebidos os autos
-
21/08/2019 07:10
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2019 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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02/07/2019 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2019.
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01/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/06/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 10:24
Recebidos os autos
-
27/06/2019 10:21
Juntada de Certidão
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20/06/2019 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/06/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 18:36
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2019 06:47
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:36
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2019 20:50
Juntada de Certidão
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14/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2019.
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13/05/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2019 06:07
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 03:56
Publicado Decisão em 04/04/2019.
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03/04/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 17:43
Recebidos os autos
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01/04/2019 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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01/04/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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