TJDFT - 0700730-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Deferido em parte o pedido de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (REQUERENTE)
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10/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2025 16:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700730-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determino o sobrestamento deste feito até que o julgamento final do AI n. 0708154-57.2024.8.07.0000, ID 188684000.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:36:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2024 09:42
Decorrido prazo de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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13/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700730-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:42:56.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700730-43.2024.8.07.0006 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 08:14:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700730-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Indefiro o pleito de ID 188549675, pois não há fundamento legal para o sobrestamento do feito em razão de agravo incidente, assim, mantenho a Decisão de ID 185454125 por seus próprios fundamentos, todavia referido pedido perdeu seu objeto em razão da decisão proferida nos autos do AI n. 0708154-57.2024.8.07.0000, ID 188684000.
Por oportuno, intime-se o DER DF quanto a decisão proferida nos autos do recurso mencionado, para cumprimento imediato: [...] Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a determinação de expedição de ofício ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER), determinando a suspensão imediata dos efeitos da decisão administrativa de nº 045/2020, até o julgamento de mérito do presente recurso.
No mais, cumpra-se o já determinado nos autos.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:40:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184180665 Petição Inicial Petição Inicial 24012016050674300000168657187 184180666 02.
PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento 24012016050778000000168657188 184180667 03.
DECLARAÇAO Declaração de Hipossuficiência 24012016050822900000168657189 184180668 04.
CNH (1) Documento de Identificação 24012016050859400000168657190 184180669 05.
AUTO DE NOTIFICAÇAO I Documento de Comprovação 24012016050895700000168657191 184180670 06.
AUTO DE NOTIFICAÇAO II Documento de Comprovação 24012016050931000000168657192 184180671 07.
CERTIDAO - FALENCIA LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016050993200000168657193 184180674 08.
CERTIDAO GDF LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051030000000168657196 184180675 09.
CERTIDAO LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051063000000168657197 184180672 10.
CF-DF LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051098500000168657194 184180673 11.
IMÓVEIS NA MESMA SITUAÇAO Documento de Comprovação 24012016051135300000168657195 184180677 Petição - JUNTADA DE DOCS Petição 24012016220018700000168657199 184180678 A DE O ALTERACAO 02 Documento de Comprovação 24012016220098300000168657200 184180679 CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 24012016220147900000168657201 184222030 Decisão Decisão 24012218212964600000168695470 184416565 Decisão Decisão 24012316554587400000168864966 184416565 Decisão Decisão 24012316554587400000168864966 185208823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102354877800000169572764 185354154 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24013121245698900000169697518 185354155 GUIA INICIAL Guia 24013121245791300000169697519 185354156 COMPROVANTE Comprovante 24013121245845400000169697520 185454125 Decisão Decisão 24020117161124600000169786522 185454125 Decisão Decisão 24020117161124600000169786522 185678303 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020503010720500000169987394 188549675 Petição - SOBRESTAMENTO Petição 24030219051193300000172529615 188549676 PROTOCOLO - AGI Documento de Comprovação 24030219051264800000172529616 188631610 Certidão Certidão 24030414212688400000172603108 188684000 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24030417084600000000172648755 -
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:01
Outras decisões
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700730-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03; DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 Endereço: Galeria dos Estados, BLOCO C, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70310-500 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 185354154.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 25.000,00. 2.
INDEFIRO pedido de tutela de urgência, pois inexiste elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pelo autor.
Com efeito, a faixa de domínio, ao lado da rodovia distrital (DF-150), são bens públicos e, como tais, são imprescritíveis, ou seja, não são passíveis de usucapião.
A propósito do tema, o STJ já fixou, na Súmula 619, que "a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e beneitorias".
Como o autor não demonstrou documentalmente nenhuma autorização do réu para ocupar o bem público, presume-se que sua ocupação seja indevida. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Diante do recolhimento das custas iniciais, dou o pedido de gratuidade de justiça por prejudicado.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:08:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184180665 Petição Inicial Petição Inicial 24012016050674300000168657187 184180666 02.
PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento 24012016050778000000168657188 184180667 03.
DECLARAÇAO Declaração de Hipossuficiência 24012016050822900000168657189 184180668 04.
CNH (1) Documento de Identificação 24012016050859400000168657190 184180669 05.
AUTO DE NOTIFICAÇAO I Documento de Comprovação 24012016050895700000168657191 184180670 06.
AUTO DE NOTIFICAÇAO II Documento de Comprovação 24012016050931000000168657192 184180671 07.
CERTIDAO - FALENCIA LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016050993200000168657193 184180674 08.
CERTIDAO GDF LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051030000000168657196 184180675 09.
CERTIDAO LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051063000000168657197 184180672 10.
CF-DF LIGEIRINHO Documento de Comprovação 24012016051098500000168657194 184180673 11.
IMÓVEIS NA MESMA SITUAÇAO Documento de Comprovação 24012016051135300000168657195 184180677 Petição - JUNTADA DE DOCS Petição 24012016220018700000168657199 184180678 A DE O ALTERACAO 02 Documento de Comprovação 24012016220098300000168657200 184180679 CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 24012016220147900000168657201 184222030 Decisão Decisão 24012218212964600000168695470 184416565 Decisão Decisão 24012316554587400000168864966 184416565 Decisão Decisão 24012316554587400000168864966 185208823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102354877800000169572764 185354154 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24013121245698900000169697518 185354155 GUIA INICIAL Guia 24013121245791300000169697519 185354156 COMPROVANTE Comprovante 24013121245845400000169697520 -
01/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/01/2024 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700730-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: A DE O RODRGIUES LIGEIRINHO GAS - ME Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03; DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 Endereço: Galeria dos Estados, BLOCO C, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70310-500 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: i) excluir os pedidos constantes das alíneas 'd' e 'f' de ID 184180665 - Pág. 11, pois a parte não pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), salvo se incluir, como litisconsorte passivos necessários todos os outros ocupantes da área que prentende aplicar o princípio da isonomia; ii) excluir o pedido constante da alíena 'e' de ID 184180665 - Pág. 11, pois é inepto, por ofensa ao disposto no art. 330, § 1º, II, do CPC; iii) que seja formulado pedido certo e determinado em relação à indenização por danos morais e materiais (perdas e danos), isso porque, à luz da nova sistemática processual vigente (art. 292, V, NCPC), não mais se mostra possível a formulação de pedido indeterminado a título de reparação de danos; iv) no mesmo prazo e de forma sucessiva, a parte autora deverá adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência de todos os pedidos formulados na inicial, atentando para o disposto no art. 292, II e VI, do CPC; v) juntar aos autos comprovantes atualizados e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo, como declarações de imposto de renda ou declarações firmadas pelo contador ou documento equivalente que dêem conta que a pessoa jurídica possuiu baixa movimentação financeira, fazendo presumir que não terá condições de arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Note-se que, a Súmula 481 do STJ estabelece que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mesmo sentido a jurisprudência: “as pessoas jurídicas também fazem jus à concessão de gratuidade de justiça, desde que comprovem a impossibilidade de arcar com custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (Acórdão n. 1021971, 20160110255138APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/05/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017.
Pág.: 887-900).
Além disso, o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil estabeleceu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, e, mesmo assim, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Int.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL INTEGRAL.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:41:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:21
Outras decisões
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20/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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