TJDFT - 0700419-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CATIA REGINA DO NASCIMENTO LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700419-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CATIA REGINA DO NASCIMENTO LIMA, KATIA DA SILVA DE AZEVEDO, REGINA MARIA NUNES DA PAIXAO, JAQUELINE MONTEIRO ROCHA, ELVIRA RODRIGUES DE MELLO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CBMDF, DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA CBMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda.
Conforme se verifica nos fatos narrados, alega-se que as impetrantes são filhas de militar.
Em momento seguinte, alega-se que “na data do óbito do companheiro da impetrante, a lei vigente facultava”.
Ainda, requer-se a retificação da alíquota de contribuição em 3%, mas os artigos colacionados referem-se à alíquota de 1,5%.
Assim, às impetrantes para que esclareçam as contradições apontadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:51:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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