TJDFT - 0720973-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720973-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
19/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:52
Outras decisões
-
09/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
04/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720973-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
17/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
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05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720973-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA DECISÃO Defiro o requerimento de ID 202061632, para a penhora dos direitos aquisitivos dos devedores sobre o imóvel indicado pelo credor.
Na forma do §2º do artigo 845 do Código de Processo Civil, expeça-se carta precatória para a Comarca de Goiânia - GO, rogando-se a penhora e avaliação dos direitos.
Com a expedição, intime-se o credor para ciência e respectiva distribuição, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:58
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:31
Outras decisões
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 23:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Indeferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE)
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21/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720973-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Com a transferência, intime-se o credor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:38
Outras decisões
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720973-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Levante-se o sigilo da petição de ID 181031870.
Nada a prover quanto à petição de ID 181076630, que trata de pessoa alheia ao feito.
Cumpra-se a decisão de ID 179048121.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:49
Indeferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:17
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/07/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:42
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
17/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:28
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:11
Outras decisões
-
13/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 09:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:15
Outras decisões
-
05/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2022 22:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 21:42
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 03/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
05/11/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/10/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2021 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 20:53
Recebidos os autos
-
11/06/2021 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/06/2021 21:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
20/05/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:04
Recebidos os autos
-
14/02/2020 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 04:38
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:39
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:51
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2019 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2019 08:36
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 14/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:45
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2019 15:21
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/10/2019 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2019 03:14
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/09/2019 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2019 04:54
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 27/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 07:38
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:54
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/09/2019 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2019 10:12
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 10:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 04:39
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/08/2019 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2019 03:24
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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