TJDFT - 0744402-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:54
Outras decisões
-
28/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:47
Outras decisões
-
19/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744402-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REVEL: SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 190519380, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
20/03/2024 16:49
Expedição de Edital.
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19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 19:23
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744402-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REU: SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI DECISÃO Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Anote-se.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:33
Outras decisões
-
26/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 15:52
Outras decisões
-
26/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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