TJDFT - 0712269-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ADALGISA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712269-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 200774568, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (202059430, 202059979 e 202059979).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:25:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
01/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:46
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712269-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não há insurgência quanto aos cálculos, de forma que permanece hígida a decisão de ID 175975575.
Verifico que as custas devem ser ressarcidas para a parte que as custeou, no mesmo requisitório de seu crédito, razão pela qual indefiro pedido para expedição de RPV em nome do SINPRO DF, ao ID 185585945.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida expedição de ofício de transferência para o SINPRO, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios de transferência.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:54:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
23/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de ADALGISA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712269-04.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:52:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
21/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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