TJDFT - 0736280-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de JULIANA PEDROSA NUNES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 1.
A concessão de tutela antecipada de natureza satisfativa ou cautelar exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Tais requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados de plano pelo postulante, uma vez que o deferimento, sem oitiva da parte adversa, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.
A comprovação da probabilidade do direito alegado nas razões do recurso com aptidão para invalidar o negócio jurídico entabulado entre as partes exige análise profunda por meio de ampla dilação probatória, o que não é possível em sede de agravo de instrumento. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
24/01/2024 16:35
Conhecido o recurso de DANIEL NUNES DA SILVA - CPF: *19.***.*00-15 (AGRAVANTE) e JULIANA PEDROSA NUNES - CPF: *19.***.*48-36 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 13:43
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/10/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA PEDROSA NUNES em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 09:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de comprovante
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30/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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