TJDFT - 0702941-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
13/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702941-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MACHADO FILHO REQUERIDO: MARIA CAROLINA FERREIRA DA CUNHA, MANOEL MESSIAS ALVES DA CUNHA, ONEZINDA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo retro. -
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702941-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MACHADO FILHO REQUERIDO: MARIA CAROLINA FERREIRA DA CUNHA, MANOEL MESSIAS ALVES DA CUNHA, ONEZINDA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 165800301), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 166029848).
Por conseguinte, intimem-se as partes executadas (MARIA CAROLINA FERREIRA DA CUNHA, MANOEL MESSIAS ALVES DA CUNHA, ONEZINDA FERREIRA DE OLIVEIRA) para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/07/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:26
Deferido o pedido de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702941-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MACHADO FILHO REQUERIDO: MARIA CAROLINA FERREIRA DA CUNHA, MANOEL MESSIAS ALVES DA CUNHA, ONEZINDA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID n. 163152185 transitou em julgado em 17/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID. 164260279, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
18/07/2023 15:18
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
06/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:09
Deferido o pedido de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ALVES DA CUNHA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ONEZINDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/04/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:48
Deferido o pedido de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:00
Deferido o pedido de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2023 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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