TJDFT - 0743811-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:50
Indeferido o pedido de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO - CPF: *58.***.*67-76 (EXECUTADO)
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10/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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01/01/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:37
Outras decisões
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743811-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE ALMEIDA FERRER EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA, VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO DECISÃO À mingua de impugnação à penhora pelo(s) executado(s), (id. 208285356), converto a indisponibilidade em penhora.
Defiro o pedido retro (id. 202653137), para determinar o levantamento da importância depositada na conta judicial (R$ 5.006,41 - id. 201279098), com respectivos acréscimos legais, mediante expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta do exequente e de seu patrono, observando-se as respectivas proporções e os dados bancários indicados na petição de id. 202653137.
Cumpra-se, independentemente de preclusão.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Ao setor de diligências para realização da pesquisa, observando-se a atualização do débito indicado no valor de R$ 93.996,18 (planilha de id. 202653138).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:53
Deferido o pedido de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER - CPF: *21.***.*90-20 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743811-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE ALMEIDA FERRER EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA, VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.006,41 (BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 123901398.
Assim, fica a parte executada BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme anexo.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 11:06:18 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:43
Outras decisões
-
19/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:17
Publicado Edital em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0743811-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE ALMEIDA FERRER EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA Objeto: Citação de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-51.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 102.978,10 (cento e dois mil e novecentos e setenta e oito reais e dez centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Será nomeado Curador Especial no caso de revelia, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:24:23.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/08/2023 14:52
Expedição de Edital.
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743811-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE ALMEIDA FERRER EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital (id. 165875304), nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 00:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:05
Deferido o pedido de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER - CPF: *21.***.*90-20 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:40
Deferido o pedido de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER - CPF: *21.***.*90-20 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA FERRER em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/06/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/02/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/02/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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