TJDFT - 0728634-61.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO PAULINO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recurso especial admitido
-
29/10/2024 18:13
Recurso extraordinário admitido
-
29/10/2024 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:52
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO PAULINO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DO IPCA-E.
RETIFICAÇÃO DE RPV.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
TEMA Nº 1170 DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO.
DISTINGUISHING REALIZADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de hipótese de rejulgamento em decorrência de suposta divergência entre o acórdão anterior desta eg. 8ª Turma Cível e a tese firmada pelo e.
STF no julgamento do RE nº 1.317.982 - Tema nº 1.170 da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 2.
No caso dos autos, impõe-se a realização do distinguishing, pois o acórdão proferido por esta eg. 8ª Turma Cível, objeto do presente rejulgamento, negou provimento ao Agravo de Instrumento, no qual se pleiteia a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária da dívida, sob o fundamento de que “No caso dos autos, indevido o pedido de retificação de RPV, por não se tratar de erro material, mas, sim, de modificação do índice de correção monetária utilizado voluntariamente pelo próprio Agravante no Cumprimento de Sentença, cujos cálculos não foram impugnados pelo Agravado e restaram homologados pelo Juízo, estando preclusa a matéria”. 3.
Nessa esteira, inexiste contradição entre a tese firmada pelo e.
STF no Tema nº 1.170 da Repercussão Geral e o acórdão proferido no primeiro julgamento do presente Agravo de Instrumento, por versarem os julgados, na realidade, sobre temas diversos. 4.
Realizada a devida distinção, constata-se que o caso sob análise não se enquadra nos parâmetros definidos no referido precedente qualificado, sendo incabível, portanto, o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/15. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
10/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:02
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE), RICARDO DE CASTRO PAULINO - CPF: *94.***.*56-00 (AGRAVANTE) e SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/07/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/01/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/01/2024 18:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/09/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/08/2022 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 15/08/2022.
-
16/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO PAULINO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:34
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
12/06/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
12/06/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/06/2022 11:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
12/06/2022 11:30
Recurso especial admitido
-
09/06/2022 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:05
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/05/2022 17:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:19
Publicado Ementa em 11/04/2022.
-
12/04/2022 02:19
Publicado Ementa em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:03
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/04/2022 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2022 16:09
Juntada de pauta de julgamento
-
30/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/03/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
22/03/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 12:24
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 12:24
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO PAULINO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 12:24
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 12:23
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
03/03/2022 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/03/2022 15:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/02/2022 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:07
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE), RICARDO DE CASTRO PAULINO - CPF: *94.***.*56-00 (AGRAVANTE) e SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/02/2022 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2021 06:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/11/2021 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:03
Conclusos para Relator(a)
-
03/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:36
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO PAULINO em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:31
Indefiro
-
08/09/2021 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/09/2021 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/09/2021 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
03/09/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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