TJDFT - 0716018-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716018-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DIAS DE SOUZA REQUERIDO: AL5 S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (id.
Num. 184912126), por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:16
Homologada a Transação
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26/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716018-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DIAS DE SOUZA REQUERIDO: AL5 S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de id.
Num. 186558935, o que já foi alertado ao requerido.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização do ADOBE não garante que o outorgante da procuração e do substabelecimento é realmente o signatário dos documentos.
Apesar da foto anexada, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a ADOBE, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor do documento juntado aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, venha novo documento, devidamente subscrito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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19/02/2024 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:35
Indeferido o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716018-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DIAS DE SOUZA REQUERIDO: AL5 S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 184912126 - Pág. 5.
Assim, intime-se o autor para confirmar o acordo.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da homologação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Indeferido o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e ELIAS DIAS DE SOUZA - CPF: *20.***.*64-91 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:42
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 09:55
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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