TJDFT - 0747442-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INTELIGENCIA URBANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME - ME em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:09
Outras decisões
-
09/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:46
Outras decisões
-
27/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:19
Outras decisões
-
14/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747442-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: INTELIGENCIA URBANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME - ME EXECUTADO: LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NICOLAU HOMSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se trata de um cumprimento provisório, ante a ausência de manifestação da parte credora, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (processo n. 0733717-26.2019.8.07.0001).
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de INTELIGENCIA URBANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:02
Outras decisões
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:36
Outras decisões
-
22/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:15
Outras decisões
-
20/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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