TJDFT - 0751964-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Outras decisões
-
25/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO DE FREITAS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:01
Outras decisões
-
30/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:20
Outras decisões
-
08/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:27
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:33
Outras decisões
-
14/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:52
Outras decisões
-
04/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:15
Outras decisões
-
25/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:51
Outras decisões
-
17/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:24
Outras decisões
-
19/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:17
Outras decisões
-
08/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:40
Outras decisões
-
15/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:40
Outras decisões
-
26/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:47
Outras decisões
-
21/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751964-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: RAIMUNDA DE ARAUJO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o petitório de ID 190165706, esclareça o exequente se pretende a expedição de carta precatória.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:45
Outras decisões
-
18/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751964-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: RAIMUNDA DE ARAUJO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Cite-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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