TJDFT - 0727951-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727951-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 09:27
Juntada de termo
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727951-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações prestadas pelo INSS, verifica-se que o executado aufere a quantia líquida de mais de R$ 6.000,00, de modo que, conforme entendimento do c.
STJ, defiro a penhora mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do executado, deduzidos os descontos compulsórios, até a satisfação integral do débito em execução.
Intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários para transferência direta das parcelas, bem como para que junte planilha atualizada do débito.
Após, oficie-se ao INSS, a fim de que proceda à penhora mensal, acima deferida, e à respectiva transferência para a conta informada pelo credor.
Intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora, no endereço de ID 173982158, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727951-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da reposta do ofício encaminhado ao INSS. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727951-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a protocolar o ofício (id. 185994102), juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 5 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727951-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
A pesquisa realizada via RENAJUD restou infrutífera.
Dessa forma, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a declaração de imposto de renda anexada ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:15
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:53
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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